Autorregularização Incentivada: Oportunidade para Empresas Regularizarem Débitos Fiscais
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A Autorregularização Incentivada é um programa criado pelo governo federal para ajudar empresas que, de forma involuntária ou não, tenham usufruído indevidamente de benefícios fiscais. Seu principal objetivo é facilitar a regularização de tributos com condições especiais, oferecendo isenções de multas e descontos significativos sobre os juros de mora. Essa medida está regulamentada pela Lei nº 14.740, de 2024, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024.
O que é a Autorregularização Incentivada?
O programa de Autorregularização Incentivada foi criado para corrigir irregularidades cometidas por empresas no uso de benefícios fiscais, especificamente voltado para aquelas que participaram do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa ação governamental busca reestabelecer a conformidade fiscal de empresas que infringiram normas relacionadas aos benefícios previstos no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 e no art. 22 da Lei nº 11.771/2008.
Na prática, o programa oferece às empresas a possibilidade de confessarem suas dívidas fiscais e quitá-las integralmente ou de forma parcelada, sem a aplicação de multas de mora ou de ofício. Além disso, o governo concede um desconto de 100% sobre os juros de mora. Dessa forma, a autorregularização permite que as empresas voltem à conformidade fiscal sem enfrentarem penalidades mais severas.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao programa as pessoas jurídicas que tenham débitos fiscais com a Receita Federal e que tenham utilizado indevidamente benefícios fiscais oferecidos pelo Perse. Esses débitos podem ter sido originados tanto de confissões de dívida quanto da necessidade de retificações de declarações fiscais. Para participar, as empresas devem estar dispostas a regularizar a situação por meio da confissão formal do débito.
Tributos Incluídos
Os tributos que podem ser incluídos na Autorregularização Incentivada abrangem aqueles que tiveram apuração e vencimento entre março de 2023 e maio de 2024. Esses tributos são:
Contribuição PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
Esses tributos somente poderão ser incluídos no programa mediante a confissão do débito, realizada por meio da entrega ou retificação das declarações fiscais. Isso deve ser feito antes da adesão ao programa, garantindo que todas as informações estejam corretas e de acordo com as exigências fiscais.
Além dos tributos mencionados, podem ser incluídos créditos tributários decorrentes de autos de infração, notificações de lançamento ou decisões que não homologuem compensações de tributos. Essa amplitude permite que diversos tipos de irregularidades fiscais possam ser sanadas dentro do programa, ampliando as oportunidades de regularização.
Exclusões do Programa
Há algumas exceções importantes que precisam ser consideradas. Não podem ser incluídos no programa débitos que tenham sido originados no âmbito do Simples Nacional, regime tributário unificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. Da mesma forma, débitos que já tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser regularizados por meio da Autorregularização Incentivada.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Embora débitos do regime do Simples Nacional não possam ser regularizados através deste programa, as empresas optantes por esse regime, que possuam débitos fiscais não declarados em outros regimes de apuração, podem sim participar. Ou seja, empresas do Simples Nacional que tenham tributos pendentes em outros regimes poderão se beneficiar das condições vantajosas do programa.
Por exemplo, se uma empresa que atualmente é optante do Simples Nacional possui dívidas de períodos anteriores em que ela ainda não havia aderido ao regime simplificado, essas dívidas poderão ser incluídas no programa, desde que não façam parte do Simples Nacional.
Benefícios do Programa de Autorregularização Incentivada
Os principais benefícios oferecidos pelo programa de Autorregularização Incentivada são voltados para a eliminação de encargos financeiros pesados, como as multas de mora e de ofício. Além disso, o desconto de 100% sobre os juros de mora é um incentivo muito atrativo para as empresas.
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados em até 48 meses. Contudo, é necessário que a empresa pague pelo menos 50% da dívida de forma imediata, ou seja, à vista. O saldo restante poderá ser parcelado nas condições estabelecidas pelo programa.
Para facilitar ainda mais a regularização, as empresas podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater até 50% do valor da dívida à vista. Essa é uma maneira eficaz de reduzir o valor financeiro desembolsado inicialmente e garantir que a empresa possa continuar operando sem grandes impactos em seu fluxo de caixa.
Como é Calculado o Valor dos Créditos de Prejuízo Fiscal?
Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL podem ser utilizados para abater uma parte significativa da dívida à vista. Esses créditos são calculados da seguinte maneira:
Prejuízo Fiscal: Aplica-se o percentual de 25% sobre o montante total do prejuízo fiscal apurado.
Base de Cálculo Negativa da CSLL: Aplica-se a alíquota de 9% sobre o valor da base de cálculo negativa da CSLL.
Esse método de cálculo visa permitir que as empresas utilizem seus prejuízos acumulados de forma estratégica, diminuindo consideravelmente o valor a ser pago à vista. Essa possibilidade é um dos grandes atrativos do programa para empresas que desejam regularizar suas pendências sem comprometer tanto o capital de giro.
Vantagens para Empresas com Pendências Fiscais
A Autorregularização Incentivada traz diversas vantagens para empresas que possuem débitos fiscais e que buscam uma solução rápida e eficaz para retornar à conformidade tributária. Entre os principais benefícios estão:
Desconto de 100% nos juros de mora: Reduz significativamente o montante total da dívida.
Eliminação das multas de mora e de ofício: Retira um dos maiores encargos que empresas com débitos fiscais enfrentam.
Parcelamento facilitado: Até 48 meses para pagar o saldo restante, após o pagamento de 50% da dívida à vista.
Utilização de créditos fiscais: Abatimento de até 50% do valor da dívida com créditos de prejuízo fiscal e CSLL negativa.
Essa flexibilidade e os incentivos financeiros tornam o programa muito atrativo para empresas de diferentes portes, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades financeiras e precisam de uma solução para regularizar sua situação fiscal sem comprometer seu funcionamento.
Conclusão
O programa de Autorregularização Incentivada é uma oportunidade valiosa para empresas que, de forma indevida, utilizaram benefícios fiscais e agora precisam ajustar sua situação com a Receita Federal. Com condições vantajosas, como a isenção de multas e descontos nos juros, além da possibilidade de parcelamento, as empresas podem regularizar suas pendências sem grande impacto financeiro.
O Escritório Moraes Rodrigues Advocacia assessora as empresas que optarem por aderir ao programa, auxiliando na análise de seus débitos, na necessidade de retificações em suas declarações fiscais e aproveitando os benefícios oferecidos. Essa é uma oportunidade única para evitar penalidades maiores e garantir a conformidade com as exigências tributárias brasileiras, clique aqui e entre em contato com nossos especialistas.
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